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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 29 de 25 de Abril de 2022

Delega as competências ao Diretor Técnico da SEABAST - Secretária Executiva de Abastecimento às atribuições da Divisão de Feiras Livres, Divisão de Equipamentos de Abastecimento e Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM.

PORTARIA N° 29/SMSUB/2022

Delega as competências ao Diretor Técnico da SEABAST - Secretária Executiva de Abastecimento às atribuições da Divisão de Feiras Livres, Divisão de Equipamentos de Abastecimento e Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM.

ALEXANDRE MODONEZI Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 58.596, de 7 de janeiro de 2.019, que Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica; bem como altera dispositivos do Decreto no 58.153, de 22 de março de 2018, do Decreto no 58.410, de 13 de setembro de 2018, e do Decreto no 58.557, de 6 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 61.042, de 9 de fevereiro de 2.022, que retifica o Anexo I do Decreto no 50.533, de 14 de setembro de 2.021, transfere a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN e a Divisão de Agricultura para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

CONSIDERANDO que a Secretária Executiva de Abastecimento – SEABAST em por atribuição coordenar e gerir as políticas públicas de abastecimento no âmbito do Município.

CONSIDERANDO a necessidade da agilidade e celeridade na gestão dos processos das Diretorias integrantes da Secretária Executiva de Abastecimento – SEABAST e considerando o princípio da eficiência da Administração Pública, conforme o “caput” do Artigo 37 da Constituição Federal de 1.988.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria no 18/SMSUB/2022 publicada no Diário Oficial da Cidade em 24 de março de 2.022.

RESOLVE:

Art. 1º Onde se lê Diretor Técnico de Divisão, entende-se Diretor Técnico de Departamento de Abastecimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo