Dispõe sobre materiais aplicados às calçadas vinculadas ao patrimônio histórico e dedicados ao pedestre no Projeto de Requalificação e Melhoramento Viário “Boulevard da Diversidade”
PORTARIA Nº 028/SMSUB/2019
Dispõe sobre materiais aplicados às calçadas vinculadas ao patrimônio histórico e dedicados ao pedestre no Projeto de Requalificação e Melhoramento Viário “Boulevard da Diversidade”
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Secretário Municipal das Subprefeituras em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.611/2019que consolida os critérios para a padronização das calçadas, em especial seu artigo 14º;
CONSIDERANDO o PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E MELHORAMENTO VIÁRIO:
“BOULEVARD DA DIVERSIDADE” nos termos do Edital de Chamamento Público nº1/2019-SMJ / SUB-SÉ (processo administrativo nº 6075.2019/0000070-4;
CONSIDERANDO que o “Boulevard da Diversidade”, espaço público será mantido e conservado pela Requerente ao longo de 360 (trezentos e sessenta) meses.
CONSIDERANDO o processo 6068.2019/0000492-2 e em especial a deliberação do despacho SMDU.AOC.CPPU/015124262/2019, que deferiu, por unanimidade, o Projeto de Requalificação Urbana em trecho da Rua São Carlos do Pinhal, na Alameda das Flores e Alameda Rio Claro – Subprefeitura Sé, sugerindo, dentre as diretrizes recomendadas, adotar os padrões e critérios relativos às técnicas construtivas e materiais para a construção, reconstrução ou reparo dos pavimentos das calçadas a serem definidos em portaria específica da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 58.611/2019;
CONSIDERANDO que o projeto de requalificação e melhoramento viário “Boulevard da Diversidade” atende os critérios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 58.611/2019, em especial à padronização de materiais e técnicas; à continuidade das faixas livres; ao estabelecimento de rotas acessíveis; à adequação às características do solo no local; à permeabilidade do solo como complemento ao sistema de drenagem e às condições de recomposição do piso, quando de futuras manutenções.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir que as calçadas e boulevard dedicados ao pedestre no Projeto de Requalificação e Melhoramento Viário “Boulevard da Diversidade” no trecho da Rua São Carlos do Pinhal, Alameda das Flores, Alameda Rio Claro e Rua Itapeva poderão utilizar os materiais propostos por atenderem as exigências estabelecidas no artigo 14 do Decreto 58.611/2019.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo