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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 28 de 5 de Setembro de 2019

Dispõe sobre materiais aplicados às calçadas vinculadas ao patrimônio histórico e dedicados ao pedestre no Projeto de Requalificação e Melhoramento Viário “Boulevard da Diversidade”

PORTARIA Nº 028/SMSUB/2019

Dispõe sobre materiais aplicados às calçadas vinculadas ao patrimônio histórico e dedicados ao pedestre no Projeto de Requalificação e Melhoramento Viário “Boulevard da Diversidade”

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Secretário Municipal das Subprefeituras em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.611/2019que consolida os critérios para a padronização das calçadas, em especial seu artigo 14º;

CONSIDERANDO o PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E MELHORAMENTO VIÁRIO:

“BOULEVARD DA DIVERSIDADE” nos termos do Edital de Chamamento Público nº1/2019-SMJ / SUB-SÉ (processo administrativo nº 6075.2019/0000070-4;

CONSIDERANDO que o “Boulevard da Diversidade”, espaço público será mantido e conservado pela Requerente ao longo de 360 (trezentos e sessenta) meses.

CONSIDERANDO o processo 6068.2019/0000492-2 e em especial a deliberação do despacho SMDU.AOC.CPPU/015124262/2019, que deferiu, por unanimidade, o Projeto de Requalificação Urbana em trecho da Rua São Carlos do Pinhal, na Alameda das Flores e Alameda Rio Claro – Subprefeitura Sé, sugerindo, dentre as diretrizes recomendadas, adotar os padrões e critérios relativos às técnicas construtivas e materiais para a construção, reconstrução ou reparo dos pavimentos das calçadas a serem definidos em portaria específica da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 58.611/2019;

CONSIDERANDO que o projeto de requalificação e melhoramento viário “Boulevard da Diversidade” atende os critérios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 58.611/2019, em especial à padronização de materiais e técnicas; à continuidade das faixas livres; ao estabelecimento de rotas acessíveis; à adequação às características do solo no local; à permeabilidade do solo como complemento ao sistema de drenagem e às condições de recomposição do piso, quando de futuras manutenções.

RESOLVE:

Art. 1º – Definir que as calçadas e boulevard dedicados ao pedestre no Projeto de Requalificação e Melhoramento Viário “Boulevard da Diversidade” no trecho da Rua São Carlos do Pinhal, Alameda das Flores, Alameda Rio Claro e Rua Itapeva poderão utilizar os materiais propostos por atenderem as exigências estabelecidas no artigo 14 do Decreto 58.611/2019.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo