CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 28 de 27 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 449.510,81 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SUBPREFEITURA IPIRANGA Nº 28/SMSUB/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 449.510,81 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 72  7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024  Decreto
63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 449.510,81(Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

53.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    
              33903000.00.1.500.9001.1- Material de Consumo    449.510,81
                                                                          TOTAL R$ 449.510,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

53.10.15.452.3022.2339 -Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    
              33903900.00.1.500.9001.1-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    449.510,81
                                                                          TOTAL R$ 449.510,81

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo