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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 26 de 6 de Abril de 2022

Constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - "TAPA-BURACOS".

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N° 26/SMSUB/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - "TAPA-BURACOS"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05 e Decreto nº 55.427/14. RESOLVE:

I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - "TAPA-BURACOS", que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por intermédio do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, especificamente nos contratos de Conservação dos Serviços de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", como segue:

Fiscais/Suplentes:

Alexandre Henrique Romero – RF 858.689-6

Bruno Felipe Feitosa – RF 879.433-2

Geovane dos Anjos de Santana – RF 889.492-2

Igor Pereira – RF 887.050-1

João Cássio Lopes Rocha – RF 885.786-5

Equipe de Apoio:

Alice Martins Sant'Ana – RF 888.354-8

Derick Gabriel Freire de Godoy – RF 889.694-1

Fernanda Caldas Fagundes de Souza – RF 878.726-3

Flavio Batista Felicio – RF 890.563-1

Julia Aparecida da Costa – RF 886.841-7

Leonildo Domingos dos Santos – RF 630.577-6

Luiz Antonio Gonzaga – RF 822.730-6

Maite Cristina Batista Oliveira Luz – RF 890.915-6

Marco Antonio Domingues dos Santos – RF 896.360-6

Maria Cristina Novo de Campos Mendes – RF 597.985-4

Maria Raimunda Marinho – RF 134.162-6

Meire Aparecida Serrano – RF 578.124-8

Rosana Alves Navarro Lima – RF 603.650-3

Rubens Lopes – RF 507.067-8

Silvana Regina de Moura – RF 557.564-8

II – Em atenção aos ar4gos 3º e 5º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 , caberão aos Fiscais/Suplentes as seguintes atividades:

a) acompanhar e registrar as ocorrências rela4vas à execução contratual, informando à unidade responsável pela gestão de contratos aquelas que podem resultar na execução dos serviços e obras ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados;

b) recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e na portaria da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento, conferi-los e encaminhá-los à unidade responsável pela gestão de contratos;

c) verificar se o prazo de entrega, as quan4dades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a respec4va nota fiscal ou fatura e encaminhá-la unidade responsável pela gestão de contratos;

d) recusar materiais, serviços e obras que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando imediatamente o fato à unidade responsável pela gestão de contratos;

e) após executado todo o contrato, receber o respec4vo objeto na conformidade do disposto no ar4go 8º deste decreto;

f) manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza;

g) consultar a unidade demandante dos serviços, obras ou materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais medidas;

h) propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;

i) exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.

III – Em atenção ao disposto no Ar4go 7º, do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, caberá à Equipe de Apoio a fiscalização, e respectivas tratativas, referente às Ordens de Serviços – OS (pré canceladas, não realizadas e rejeitadas), além de abertura, atendimento, cancelamento, reclassificação dos serviços e fechamento das ordens, cujos serviços foram concluídos a contento, de acordo com as especificações técnicas contratuais, pelas empresas contratadas, referentes aos contratos de Conservação dos Serviços de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", dentro do Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ.

III – Os Fiscais/Suplentes poderão exercer as funções/a4vidades atribuídas aos membros da Equipe de Apoio, sem prejuízo das atribuições listadas no item II da presente Portaria.

IV – A designação do Fiscal/Suplente, dentro de cada contrato, será mediante ofício, a ser anexado ao respectivo processo administrativo eletrônico, e devidamente comunicada à empresa contratada.

V – Não será preciso designar um membro específico da Equipe de Apoio para cada contrato, uma vez que todos os membros da referida Equipe, mencionados anteriormente, poderão atuar em todos os contratos de Conservação dos Serviços de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", para atendimento às demandas desta SMSUB, por intermédio do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU.

IV – A designação dos integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - "TAPA-BURACOS" é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto ao Departamento de Zeladoria Urbana - DZU.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo