Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 23/03/2020 |
Data de publicação | 24/03/2020 |
Ementa |
Determina que os agentes vistores lotados na CPDU – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada uma das 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria das Subprefeituras que não se enquadrarem nas situações descritas no inciso III do art. 6º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, deverão executar presencialmente as ações de fiscalização das normas municipais junto aos estabelecimentos a serem fiscalizados. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/03/2020 , p. 5 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB |
Palavras-chave |
CORONAVÍRUS AGENTE VISTOR COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU FISCALIZAÇÃO TELETRABALHO - HOME OFFICE |
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