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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 21 de 10 de Março de 2023

Altera a Portaria nº 14/SMSUB/2019, que delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PORTARIA nº 21/SMSUB/2023

Altera a Portaria nº 14/SMSUB/2019, que delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 14/SMSUB/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................................

I – cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, das Unidades Orçamentárias 12.10 (SMSUB/GAB); 86.12 (FMSAI) e 98.12 (SMSUB/FUNDURB), nos termos do decreto de execução orçamentária em vigor, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;

II – aprovar o plano de contratações anual e autorizar licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos auxiliares, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além de:

a) praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, incisos I, II, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII e XIII, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022;

b) praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, inciso VI, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, salvo no caso de aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

c) praticar os atos decisórios previstos no artigo 18, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e no artigo 3º, incisos III, IV, V e VI, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, para as hipóteses em que o procedimento licitatório tenha iniciado antes da entrada em vigor do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;”

Art. 2° Fica revogado o inciso XII do art. 1º, da Portaria nº 14/SMSUB/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo aos atos ora regulados do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, já praticados pelo delegatório com fundamento na Portaria nº 14/SMSUB/2019.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal da Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo