Designa para fins de atuação no grupo de Trabalho criado pela Portaria 44/SMSUB/2019 que cria o Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB ao Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2019/2020
Portaria n° 20/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIRANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 44/SMSP/2019 de 15 de novembro de 2019 que cria Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB ao Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2019/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para fins de atuação no grupo de Trabalho criado pela Portaria 44/SMSUB/2019, os servidores elencados a seguir que serão divididos em dois núcleos, na conformidade com a portaria mencionada;
1 – Representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras:
I - Gabinete do Secretário:
Ronaldo Malheiros Figueira
II - Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS:
Carlos Rafael Leite
III - Superintendência de Usinas de Asfalto - SPUA:
Eduardo Olivatto
Almir Maximo
IV - Assessoria de Imprensa
Monica Moreira David
V - Assessoria Técnica de Planejamento - ATPLAN
Ana Flávia Gomes De Queiroz
VI - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB
Miguel Roldan Antunes
Felipe Hoffmann Paulino
Yuri Barbosa Guimarães
2 – Jaçanã/Tremembé:
Alexandre Xavier Dos Santos
3 – Freguesia do Ó/Brasilância
Caroline Coredoni
4 – Casa Verde/Cachoeirinha
Rodolfo Oliveira Bueno
5 – Parelheiros
Osmar Uemura
6 – Pinheiros
Rosa Maria Castro Menegali
7 - Subprefeitura de Vila Mariana
Dalmo Mitsushiro Tominaga
8 – Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Maria De Fátima Soares De Macedo
9 – Subprefeitura de São Miguel Paulista
José Pereira Lopes
10 – Subprefeitura de Perus
Eraldo Carlos Dos Santos Cunha
11 – Subprefeitura da Lapa
Márcio Da Cruz Araújo Filho
12 – Subprefeitura da Penha
Wladimir Lopes
Marco Polo Calandriello
13 – Subprefeitura de Jabaquara
Maria Aparecida Fernandes Moreira
14 – Subprefeitura de São Mateus
Edgard Roberto Maia
15 – Subprefeitura de M´Boi Mirim
Antonio Carlos Ganem
16 – Subprefeitura de Capela do Socorro
Fabricio Tadeu De Almeida
17 – Subprefeitura de Aricanduva
Mariane Simões Pereira
18 – Subprefeitura de Itaim Paulista
Domingos Rodrigues Pereira
Sergio Ganiko Higa
19 – Subprefeitura de Itaquera
Eduardo Martins
20 – Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
Andrew Claudio Martins Gomes
21 – Subprefeitura de Vila Prudente
Carlos Roberto Dos Anjos
André Francisco Da Silva
22 – Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá
Juarez Munhoz Picerni
Murillo Cesar Caetano Junior
23 – Subprefeitura da Sé
Remy Benedito Silva Filho
24 – Subprefeitura de Campo Limpo
Jose Angelo Moreira Piai
Marcos Ribeiro Spinola
25 – Subprefeitura de Cidade de Tiradentes
Rogério De Arruda Penteado
26 – Subprefeitura de Guaianases
Cláudio Henrique Da Silva
27 – Butantã
Osório Hernades De Oliveira
José João Da Silva
28 – Subprefeitura de Santana/Tucuruvi
Jair Aparecido Donizete Zanelato
29 - Subprefeitura de Sapopemba
Vinicius Kalil Dias Araújo
30 – Subprefeitura de Cidade de Ademar
José Hélio Aragão Dos Santos
31 – Subprefeitura de Ipiranga
Edilson Moitinho
32 – Subprefeitura da Mooca
Patrícia Roberto Silva
33 – Subprefeitura de Santo Amaro
Edilson Moitinho
Art. 2° A coordenação do Grupo de Trabalho PPCV 2019/2020 caberá ao representante do Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, o qual articulará todos os participantes dentro das diretrizes do PCV 2019/2020 e de suas respectivas competências.
Art. 3° As atribuições dos membros do Grupo de Trabalho PPCV 2019/2020 serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.
Art. 4º Ao final do período de vigência do PPVC 2019/2020 o presente Grupo de Trabalho deverá elaborar relatório de avaliação de forma a balizar o início dos trabalhos de planejamento do Plano Chuvas de Verão 2020/2021;
Parágrafo único – A representação do presente grupo deverá ser atualizada e uma portaria com a nova designação, que deverá ser publicada para que os trabalhos do grupo tenham continuidade e focado no planejamento, implementação e operação do Plano Chuvas de Verão 2020/2021.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo