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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 20 de 16 de Março de 2020

Designa para fins de atuação no grupo de Trabalho criado pela Portaria 44/SMSUB/2019 que cria o Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB ao Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2019/2020

Portaria n° 20/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 

CONSIRANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 44/SMSP/2019 de 15 de novembro de 2019 que cria Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB ao Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2019/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para fins de atuação no grupo de Trabalho criado pela Portaria 44/SMSUB/2019, os servidores elencados a seguir que serão divididos em dois núcleos, na conformidade com a portaria mencionada;

1 – Representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

I - Gabinete do Secretário:

Ronaldo Malheiros Figueira

II - Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS:

Carlos Rafael Leite

III - Superintendência de Usinas de Asfalto - SPUA:

Eduardo Olivatto

Almir Maximo

IV - Assessoria de Imprensa

Monica Moreira David

V - Assessoria Técnica de Planejamento - ATPLAN

Ana Flávia Gomes De Queiroz

VI - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB

Miguel Roldan Antunes

Felipe Hoffmann Paulino

Yuri Barbosa Guimarães

2 – Jaçanã/Tremembé:

Alexandre Xavier Dos Santos 

3 – Freguesia do Ó/Brasilância

Caroline Coredoni

4 – Casa Verde/Cachoeirinha

Rodolfo Oliveira Bueno

5 – Parelheiros

Osmar Uemura

6 – Pinheiros

Rosa Maria Castro Menegali

7 - Subprefeitura de Vila Mariana

Dalmo Mitsushiro Tominaga

8 – Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Maria De Fátima Soares De Macedo

9 – Subprefeitura de São Miguel Paulista

José Pereira Lopes

10 – Subprefeitura de Perus

Eraldo Carlos Dos Santos Cunha

11 – Subprefeitura da Lapa

Márcio Da Cruz Araújo Filho

12 – Subprefeitura da Penha

Wladimir Lopes 

Marco Polo Calandriello  

13 – Subprefeitura de Jabaquara

Maria Aparecida Fernandes Moreira

14 – Subprefeitura de São Mateus

Edgard Roberto Maia

15 – Subprefeitura de M´Boi Mirim

Antonio Carlos Ganem

16 – Subprefeitura de Capela do Socorro

Fabricio Tadeu De Almeida

17 – Subprefeitura de Aricanduva

Mariane Simões Pereira

18 – Subprefeitura de Itaim Paulista

Domingos Rodrigues Pereira

Sergio Ganiko Higa 

19 – Subprefeitura de Itaquera

Eduardo Martins

20 – Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Andrew Claudio Martins Gomes

21 – Subprefeitura de Vila Prudente

Carlos Roberto Dos Anjos 

André Francisco Da Silva

22 – Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá

Juarez Munhoz Picerni

Murillo Cesar Caetano Junior

23 – Subprefeitura da Sé

Remy Benedito Silva Filho

24 – Subprefeitura de Campo Limpo

Jose Angelo Moreira Piai

Marcos Ribeiro Spinola

25 – Subprefeitura de Cidade de Tiradentes

Rogério De Arruda Penteado

26 – Subprefeitura de Guaianases

Cláudio Henrique Da Silva

27 – Butantã

Osório Hernades De Oliveira

José João Da Silva

28 – Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Jair Aparecido Donizete Zanelato

29 - Subprefeitura de Sapopemba

Vinicius Kalil Dias Araújo

30 – Subprefeitura de Cidade de Ademar

José Hélio Aragão Dos Santos

31 – Subprefeitura de Ipiranga

Edilson Moitinho

32 – Subprefeitura da Mooca

Patrícia Roberto Silva

33 – Subprefeitura de Santo Amaro

Edilson Moitinho

Art. 2° A coordenação do Grupo de Trabalho PPCV 2019/2020 caberá ao representante do Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, o qual articulará todos os participantes dentro das diretrizes do PCV 2019/2020 e de suas respectivas competências.

Art. 3° As atribuições dos membros do Grupo de Trabalho PPCV 2019/2020 serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.

Art. 4º Ao final do período de vigência do PPVC 2019/2020 o presente Grupo de Trabalho deverá elaborar relatório de avaliação de forma a balizar o início dos trabalhos de planejamento do Plano Chuvas de Verão 2020/2021;

Parágrafo único – A representação do presente grupo deverá ser atualizada e uma portaria com a nova designação, que deverá ser publicada para que os trabalhos do grupo tenham continuidade e focado no planejamento, implementação e operação do Plano Chuvas de Verão 2020/2021. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo