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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 67 de 16 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o expediente na Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e SUBPREFEITURAS nas duas semanas comemorativas das festas de natal e fim de ano, determina a possibilidade de adoção do recesso compensado nestas duas semanas na forma que determina, e estabelece as regras para compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado na forma que especifica.

PORTARIA 67/SMSUB/2020.

Dispõe sobre o expediente na Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e SUBPREFEITURAS nas duas semanas comemorativas das festas de natal e fim de ano, determina a possibilidade de adoção do recesso compensado nestas duas semanas na forma que determina, e estabelece as regras para compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado na forma que especifica. 

CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto 59.213 de 12 de fevereiro de 2020 autoriza a organização de recesso compensado para as semanas de natal e ano novo de 2020; 

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

RESOLVE: 

Art.1º O recesso compensado poderá ser adotado no âmbito desta Secretaria e das Subprefeituras nas semanas comemorativas das Festas de Natal e Fim de Ano, sendo a primeira semana constituída entre os dias 20/12/2020 a 26/12/2020, e a segunda constituída entre os dias 27/12/2020 a 02/01/2021, mantendo-se o horário de funcionamento ordinário, sem o comprometimento do atendimento à municipalidade. 

Art.2º O recesso compensado de que trata o art.1° desta portaria poderá ser adotado em cada Departamento e demais instâncias da SMSUB - Secretaria das Subprefeituras, a critério, e por decisão de cada respectiva chefia imediata consoante a avaliação da ocorrência, ou não, da possibilidade de prejuízo ao bom andamento dos serviços e cumprimento de prazos processuais e legais. 

Art.3º As chefias imediatas que decidirem pela adoção do recesso compensado deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas em questão, de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo inclusive os responsáveis pelas ações dos servidores que estiverem ausentes. 

Art.4º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas. 

Art.5º Em decorrência da participação no recesso, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, entre 04/01/2021 a 05/02/2021.

Art.6º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente. 

Art. 7º Na hipótese do servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções. 

Art.8º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado. 

Art.9º Excetuam-se do disposto nesta Portaria os Setores que trabalham em regime de plantão, para que não sofram interrupção. 

Art.10º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício. 

Art.11º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o estagiário desta Secretaria e das Subprefeituras. 

Art.12º Os servidores em regime de teletrabalho nos termos do Decreto 59.283/2020 também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em função do recesso compensado. 

Art.13º Os servidores que aderirem mas não compensarem, seus dias em recesso sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento de falta em suas folhas de frequência. 

Art.14º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo