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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 20 de 10 de Julho de 2019

Revoga a Portaria nº 05/SMPR/2018 e estabelece a organização da Secretaria das Subprefeituras e das Subprefeituras nos mutirões para prestação de serviço de zeladoria.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 20/SMSUB/2019

Revoga a Portaria nº 05/SMPR/2018 e estabelece a organização da Secretaria das Subprefeituras e das Subprefeituras nos mutirões para prestação de serviço de zeladoria.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 CONSIDERANDO que o art. 5º inciso VI da Lei Municipal 13.399/02 prevê, dentre as atribuições das Subprefeituras, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central, estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Subprefeituras limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas que serão fixadas pela instância central de governo;

CONSIDERANDO que o art. 182 da Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria das Subprefeituras e as Subprefeituras poderão organizar mutirões a fim de que mutuamente se auxiliem, disponibilizando seus contratos de prestação de serviços de zeladoria umas das outras, sem prejuízo dos seus serviços rotineiros.

Art. 2° A programação do compartilhamento dos serviços será autorizado pelo Subprefeito ou pelo Secretário da Secretaria das Subprefeituras.

Parágrafo Único. A fiscalização e o recebimento de serviços realizados durante os mutirões permanecerão sob a responsabilidade do fiscal e gestor do contrato, salvo decisão prévia e expressa do Secretário da Secretária das Subprefeituras ou dos Subprefeitos envolvidos no compartilhamento dos trabalhos.

Art. 3º As despesas onerarão dotação orçamentária própria de cada Subprefeitura.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 05/SMPR/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo