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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a padronização de placas de identificação dos boxes, bancas e congêneres dos mercados municipais, sacolões da prefeitura e centrais de abastecimento.

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 02/2020 – SMSUB /ABAST

Dispõe sobre a padronização de placas de identificação dos boxes, bancas e congêneres dos mercados municipais, sacolões da prefeitura e centrais de abastecimento.

A Secretaria das Subprefeituras - SMSUB, por intermédio do Departamento de Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a contida no Decreto Municipal n.º 58.596, de 7 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre as obrigatoriedades de padronização das placas de identificação dos boxes dos mercados, sacolões da prefeitura e centrais de abastecimento.

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 17, do Decreto Municipal n.º 58.596, de 7 de janeiro de 2019, que atribui ao Departamento de Abastecimento – ABAST, e fixa-lhe as responsabilidades, dentre elas gerir e fiscalizar os mercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras livres do Município, bem como a Portaria nº 077/SMSP/ABAST/2008, que define padronizações de informação relativo ao atendimento para área externa.

RESOLVE:

Art. 1º - REGULAMENTAR a padronização das placas de identificação dos boxes, bancas e congêneres dos permissionários dos mercados municipais, sacolões da prefeitura e centrais de abastecimento, com as especificações descritas nesta Portaria e seus anexos.

Art. 2 º - A padronização deverá seguir da seguinte forma:

I – Será permitida a colocação de comunicação visual nos boxes nos parâmetros e medidas descritas pelo ANEXO I;

II – É obrigatória a identificação padronizada do Box, com nome da rua e número, localizados no canto inferior direito da placa, conforme descrito no ANEXO II.

Art. 3º - As informações de razão social, número de matrícula e nome da permissionária deverão ser visíveis, sendo facultativo na parte de fora dos boxes, com exceção do ramo de comércio, que, obrigatoriamente, estará na comunicação visual.

Paragrafo único: A padronização dos itens supracitados seguirá na forma dos ANEXOS desta Portaria.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo