CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 172 de 19 de Dezembro de 2024

Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução do certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/SMSUB/COGEL/2024 e dispõe sobre providências correlatas.

PORTARIA Nº 172/SMSUB/2024

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 170/SMSUB/2024 - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução do certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/SMSUB/COGEL/2024 e dispõe sobre providências correlatas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei Municipal n° 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução do certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para a contratação da execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo visando o restabelecimento das condições funcionais de seu pavimento asfáltico, de sua de drenagem superficial de serviços de nivelamento e recuperação estrutural de poços de visita, da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme segue:
 

Agente de Contratação:

Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0

Suplente:

Cassya De Andrade Travassos – RF: 918.360-4

 

Equipe de Apoio:

Ana Paula Pereira dos Santos – RF:921482-8

Andressa Soares Fernandes - RF: 816.146-1

Alexandre Henrique Romero – RF: 858.689-6

Bianca Diniz Porta – RF: 895.517-4

Bruna Teodoro Milani – RF: 808714-8

Fernando Elias Alves de Mello - RF 740.680-1

Joseilma Batista Nogueira - RF: 914.304-1

Thais Ribeiro Maeda – RF: 880.480.0

 

II – A Comissão poderá se instalar com a presença do (a) Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) Membros da equipe de apoio;

III – Na ausência do (a) Agente de Contratação designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração;

IV - A designação dos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo