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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 17 de 10 de Março de 2022

Delega as competências que especifica ao Secretário Executivo da SELIMP – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana pertencente à Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PORTARIA n° 17/SMSUB/2022

Delega as competências que especifica ao Secretário Executivo da SELIMP – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana pertencente à Secretaria Municipal das Subprefeituras.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 60.941, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições. 

CONSIDERANDO que compete à esta Secretaria Municipal das Subprefeituras a fiscalização de posturas municipais relacionadas a munícipes-usuários, bem como promover a licitação e formalizar, gerir e coordenar a contratação dos serviços de limpeza urbana em regime de empreitada, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 13.478, de 2002

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 61.036, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP tem por atribuições gerir, regular e fiscalizar os serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento, pelos munícipes-usuários, das condutas e posturas municipais; 

CONSIDERANDO a necessidade de agilidade e celeridade na gestão e fiscalização dos contratos referentes aos serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada e sua respectiva execução orçamentária e financeira. 

RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao Secretário Executivo da SELIMP – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana pertencente à Secretaria Municipal das Subprefeituras competência para: 

I – Assinar os contratos e respectivos aditivos referentes aos serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada; 

II – Assinar todos os documentos referentes à execução orçamentária, financeira e pagamentos dos contratos pertencentes à SELIMP – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana; 

II – Autorizar a emissão de todos os documentos necessários referentes à execução orçamentária e financeira de SELIMP – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana.(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 20/2022)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB n° 20/2022 - Altera o artigo 1°.