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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 163 de 2 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 10.066,80 (Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

6012.2024/0025404-3

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 163/SMSUB/2024 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.066,80 (Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.066,80(Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.04.126.3011.2818  -  Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

                                   33909300.00.1.500.9001.1  -  Indenizações e Restituições - Valor de R$ 10.066,80

  

                                                                                                                                              Valor Total de R$ 10.066,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.122.3024.2106  -  Manutenção e Operação do Programa de Estágios    

                                   33903900.00.1.500.9001.0  - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 10.066,80

  

                                                                                                                                                                            Valor total de R$ 10.066,80

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo