Abre Crédito Adicional de R$ 10.066,80 (Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
6012.2024/0025404-3
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 163/SMSUB/2024 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.066,80 (Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.066,80(Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909300.00.1.500.9001.1 - Indenizações e Restituições - Valor de R$ 10.066,80
Valor Total de R$ 10.066,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2106 - Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 10.066,80
Valor total de R$ 10.066,80
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo