Abre Crédito Adicional de R$ 759.983,79 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0150/SMSUB/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Processo SEI nº 6049.2024/0001590-3 - PMO nº 6565 (SEI 113592459)
(Subprefeitura - PERUS / ANHANGUERA)
Abre Crédito Adicional de R$ 759.983,79 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023 e pela Portaria de Substituição nº 1727/SMSUB/DGEP/2024 (SEI 6012.2024/0025143-5), visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 759.983,79(Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44915100.00.1.500.9004.1 Obras e Instalações R$ 759.983,79
Total R$ 759.983,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9004.1 Obras e Instalações R$ 759.983,79
Total R$ 759.983,79
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA,
Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo