Abre Crédito Adicional de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 142/SMSUB/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SUBPREFEITURA SÉ
SEI 6056.2025/0021019-6
Abre Crédito Adicional de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.452.3022.2387 - Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.000.000,00
Valor Total de R$ 1.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$1.000.000,00
Valor Total de R$ 1.000.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo