CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 136 de 28 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 16.076,80 (Dezesseis Mil e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0136/SMSUB/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Processo SEI nº 6043.2024/0003135-3 - PMO nº 6427 (SEI 112937450)

(Subprefeitura - JAÇANÃ / TREMEMBÉ)

 

 

Abre Crédito Adicional de R$ 16.076,80 (Dezesseis Mil e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.076,80 (Dezesseis Mil e Setenta e Seis Reais, Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

46.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

                                   33903000.00.1.500.7999.1    Material de Consumo    R$ 16.076,80

TOTAL    R$ 16.076,80

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

46.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

                                   33903900.00.1.500.7999.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 16.076,80

TOTAL    R$ 16.076,80

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA, 

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo