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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 132 de 23 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 853.486,74 (oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0132/SMSUB/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.


Processo SEI nº 6053.2024/0003186-2 - PMOs nº 6372 (SEI 112691661) e nº 6373 (SEI 112691885)
(Subprefeitura - SANTO AMARO)


Abre Crédito Adicional de R$ 853.486,74 (oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 853.486,74 (oitocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO  NOME   VALOR  
54.10.15.452.3022.2387  Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal 
                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 244.021,13
                                   33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 609.465,61
TOTAL    R$ 853.486,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO  NOME   VALOR  
54.10.15.452.3022.2339   Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    
                                   33903000.00.1.500.9001.1   Material de Consumo        R$ 244.021,13
54.10.15.452.3022.2341   Manutenção de Vias e Áreas Públicas    
                                   33903000.00.1.501.9001.1   Material de Consumo        R$ 609.465,61
TOTAL    R$ 853.486,74

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RODE FELIPE BEZERRA, 
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo