Abre Crédito Adicional de R$ 853.486,74 (oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0132/SMSUB/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Processo SEI nº 6053.2024/0003186-2 - PMOs nº 6372 (SEI 112691661) e nº 6373 (SEI 112691885)
(Subprefeitura - SANTO AMARO)
Abre Crédito Adicional de R$ 853.486,74 (oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 853.486,74 (oitocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
54.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 244.021,13
33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 609.465,61
TOTAL R$ 853.486,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
54.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 244.021,13
54.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.501.9001.1 Material de Consumo R$ 609.465,61
TOTAL R$ 853.486,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo