Abre Crédito Adicional de R$ 475.676,48 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 121/SMSUB/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Processo SEI nº 6034.2024/0002124-3
Abre Crédito Adicional de R$ 475.676,48 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Subprefeitura Cidade Ademar,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 475.676,48 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
56.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 475.676,48
Valor Total R$ 475.676,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
56.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo R$ 165.824,23
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 102.260,00
56.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 162.940,55
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 44.651,70
Valor Total R$ 475.676,48
Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo