Comunica o cancelamento de 10 (dez) desfiles, bem como, divulga as retificações de 04 (quatro) trajetos do Carnaval de Rua de 2024.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 12, de 23 de Janeiro de 2024.
Comunica o cancelamento de 10 (dez) desfiles, bem como, divulga as retificações de 04 (quatro) trajetos do Carnaval de Rua de 2024.
CONSIDERANDO, o advento do Decreto nº 62.780/2023 e alterações, que Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;
CONSIDERANDO, as competências atribuídas a Secretaria Municipal das Subprefeituras, quanto a elaboração do Guia de Regras, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea c;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º, inciso III, alínea “d” da Portaria nº 82/SMSUB/2023, publicada no dia 12 de outubro de 2023;
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cancelamento dos desfiles dos blocos abaixo transcritos, conforme Anexo I:
BLOCOS | DATA QUE DESFILARIA |
Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Bloco da 3 | 17/02/2024 |
Beija-flor (Banda Timbalada) | 11/02/2024 |
Bloco da Alegria | 13/02/2024 |
Bloco do Fuá | 03/02/2024 |
Bloco Sovaco de Cobra | 04/02/2024 |
FANFARROES CAMALEON | 18/02/2024 |
FANFARROES DO JUREA | 04/02/2024 |
Fogo & Paixão | 17/02/2024 |
Megabloco do Fervo - O maior da Zona Norte | 04/02/2024 |
Samuca e a Selva | 11/02/2024 |
Art. 2º Divulgar a retificação dos trajetos escolhidos pelos blocos: "Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco União Dos Bairros", "Bloco GoFun (Bloco Beijo Equivocado - George Henrique e Rodrigo)", "Xeró NuZoi Pré Carnaval", conforme Anexo II.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO: I - Lista/Listagem - Blocos Cancelados (097243399); ANEXO: II - Lista/Listagem - Retificações de Trajetos (097243404).
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo