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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 119 de 8 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 23.758,76 (Vinte e Três Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0119/SMSUB/2024 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Processo SEI nº 6048.2024/0004941-1 - PMO 6204 (SEI 111946069)
(Subprefeitura - PENHA)

Abre Crédito Adicional de R$ 23.758,76 (Vinte e Três Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.758,76 (Vinte e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais, Setenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
61.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    
                                   33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    R$ 23.758,76
TOTAL    R$ 23.758,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
61.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    
                                   33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 23.758,76
TOTAL    R$ 23.758,76

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA, 
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo