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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 117 de 7 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 839.482,93 (Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0117/SMSUB/2024 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Processo SEI nº 6059.2024/0010708-0 - PMO 6186 (SEI 111849739)
(Subprefeitura - VILA MARIANA)

Abre Crédito Adicional de R$ 839.482,93 (Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 839.482,93 (Oitocentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais, Noventa e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
52.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    
                                   44903900.00.1.500.9004.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 839.482,93
TOTAL        R$ 839.482,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
52.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    
                                   44905100.00.1.500.9004.1    Obras e Instalações    R$ 839.482,93
TOTAL        R$ 839.482,93

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA, 
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo