Abre Crédito Adicional de R$ 783.771,08 (Setecentos e Oitenta e Três Mil e Setecentos e Setenta e Um Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 114 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 783.771,08 (Setecentos e Oitenta e Três Mil e Setecentos e Setenta e Um Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 783.771,08 (Setecentos e Oitenta e Três Mil e Setecentos e Setenta e Um Reais e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2383 Manutenção e Operação no Serviço de Guinchamento
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor de R$ 50.993,57
12.10.15.452.3022.2385 Manutenção e Operação do Serviço de Moto Verificação
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor de R$ 701.467,43
12.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor de R$ 31.310,08
Valor Total de R$ 783.771,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor de R$ 783.771,08
Valor Total de R$ 783.771,08
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo