CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 11 de 5 de Fevereiro de 2025

Revoga a Portaria 76/SMSUB/2023, com o fito de retificar as indicações dos representantes da Administração para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para o biênio 2023/2025.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 11 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga a Portaria 76/SMSUB/2023, com o fito de retificar as indicações dos representantes da Administração para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para o biênio 2023/2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e §1º do art. 10 do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018;

CONSIDERANDO o principío da Autotutela da Administração Pública e;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o erro material, constante da Portaria nº

76/SMSUB/2023, no que se refere a indicação de membros já eleitos,

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 76/SMSUB/2023, bem como, todos os seus efeitos. 

Art. 2º Indicar os servidores abaixo como representantes da Administração para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para o biênio 2023/2025:

I - Barbara Dionisio, RF. 855.101.4;

II - Claudenice Barbosa De Andrade Francisco, RF. 847.560.1;

III - Elizete De Oliveira Buriti Leonoro, RF. 540.002.3;

IV - João Fernando Da Silva, RF. 811.335.1;

V - Leandro Fonseca Campos, RF. 601.091.1;

VI - Rodrigo Alves De Souza Santos, RF. 879.434.1;

VII - Patricia Vieira Costa, RF. 811.394.7 ;

VIII - Marco Antonio Domingues Dos Santos, RF. 896.360.6;

Art. 3º Na hipótese de os indicados pelo artigo anterior superarem o número de representantes de que a Administração dispõe para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, biênio 2023/2025, eventuais excedentes deverão atuar como suplentes dos demais indicados, considerando-se a ordem crescente de incisos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabrício Cobra Arbex

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo