Abre Crédito Adicional de R$ 207,60 (Duzentos e Sete Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 108 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. | ||||||||||||
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Processo: 6031.2023/0003718-4 - SUB-BT | ||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 207,60 (Duzentos e Sete Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
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RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras, | ||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 207,60(Duzentos e Sete Reais e Sessenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
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RODE FELIPE BEZERRA, |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo