CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 106 de 30 de Dezembro de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 30/12/2022
Data de publicação 31/12/2022
Ementa

Altera a redação do item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002, que define a cobrança de preço público de ambulantes referido no art. 12 da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1.991.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2022 , p. 7
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB

Palavras-chave

PREÇO PÚBLICO

AMBULANTE