Abre Crédito Adicional de R$ 37.636,64 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 104 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. | |||||||||||||||||||||
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Processo: 6047.2024/0001070-6 - SUB-PA | |||||||||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 37.636,64 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | |||||||||||||||||||||
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RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras, | |||||||||||||||||||||
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R E S O L V E: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.636,64(Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
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Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |||||||||||||||||||||
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RODE FELIPE BEZERRA, |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo