Abre Crédito Adicional de R$ 47.019,50 (Quarenta e Sete Mil e Dezenove Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
SEI 6044.2024/0006495-8
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SBPREFEITURAS Nº 103/SMSUB/2024 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 47.019,50 (Quarenta e Sete Mil e Dezenove Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Subprefeitura Lapa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.019,50 (Quarenta e Sete Mil e Dezenove Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo - R$ 47.019,50
Valor Tota de R$ 47.019,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - R$ 47.019,50
Valor Total de R$ 47.019,50
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo