Define que as Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
PORTARIA N ° 010/SMSUB/2019
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua conclusão.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:
a) mesas e cadeiras nas calçadas;
b) serviços de vallet’s;
c) compartilhamento de bicicletas.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15/04/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo