Dispõe sobre a determinação de suspensão da emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.
PORTARIA nº 01/SMSUB/2025
Dispõe sobre a determinação de suspensão da emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.
FABRÍCO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender até 31 de dezembro de 2025, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua regular conclusão.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista nesta Portaria as permissões de uso relativas a:
a) serviços de “valet”;
b) compartilhamento de bicicletas;
c) compartilhamento de patinetes elétricos;
d) mesas e cadeiras na calçada;
e) Espaço Legal;
e) serviços de engraxate.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.
FABRÍCO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo