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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CS/A Nº 8 de 24 de Dezembro de 2004

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE BASICA DE SAUDE - UBS VILA FORMOSA II.

PORTARIA 8/04 - CS/A/SMSP

João Eduardo Charles, Coordenador de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.716, de 07/01/04, que altera a lei 13.325 de 08/02/02, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nas Coordenadorias de Saúde e,

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto 44.058, de 23/04/04, que regulamenta a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, instituídos pela Lei 13.325 de 08/02/02, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 22 da Lei 13.716 de 07/01/04.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Regimento Interno do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde: VILA FORMOSA II da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão, elaborado pelos conselheiros eleitos em setembro de 2004.

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - O presente Regimento regula as atividades e atribuições dos Conselhos Gestores das respectivas Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão, criado pela Lei nº 13.325, 8 de fevereiro de 2002.

CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO

Art.2º - Os Conselhos Gestores das respectivas Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão, com funções deliberativas, normativas e informativas, tem como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política local de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, constituindo-se no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde no âmbito das Unidades

Básicas de da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS

Art. 3ºCCCL)) - Compete ao Conselho Gestor da Unidade Básicade Saúde Vila Formosa II da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão observadas as diretrizes emanadas dos princípios do SUS:

I - Deliberar sobre estratégias, e atuar no controle da execução da política local de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

II - Deliberar, analisar, controlar e apreciar, no âmbito local, o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

III - Colaborar na elaboração, tomar ciência, aprovar e propor alterações, acompanhar e avaliar o plano local de saúde..

IV - Apreciar e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde apresentados pela direção da Unidade Básica de Saúde.

V - Promover a articulação inter institucional e inter setorial para garantir a atenção à saúde constitucionalmente estabelecida.

VI - Solicitar aos órgãos Públicos integrantes do SUS na Coordenadoria e/ou município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, no esclarecimento sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem.

VII - Desenvolver gestões junto às universidades, entidades e movimentos ligados à área de saúde em São Paulo, no sentido de buscar compatibilizar a pesquisa científica e formação técnica na área de saúde, com os interesses prioritários e epidemiológicos da população.

VIII - Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do SUS na Unidade Básica de Saúde.

IX - Estabelecer parâmetros locais quanto à política de Recursos Humanos baseados nas necessidades específicas da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde a ser seguido no âmbito do SUS.

X - Estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores de nível local.

XI - Estimular a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde em nível local.

XII - Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do SUS à população e às instituições públicas e entidades privadas.

XIII - Solicitar, dentre outras, todas as informações de caráter técnico administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional sobre os recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao SUS, direta ou indiretamente.

XIV - Manter audiência com dirigentes dos órgãos vinculados ao SUS, sempre que entender necessário.

XV - Apreciar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetido, dentro de sua competência.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÕES

Art. 4º - O Conselho gestor da Unidade terá composição Quadripartite com 50% de representantes da sociedade civil, 25% de representantes dos trabalhadores de saúde e 25% de representantes da Administração Pública e Prestadores de Serviços.

I - Representação

a) 08 representantes da sociedade civil, sendo04 titular e 04 suplentes, eleitos em fóruns próprios com autonomia do segmento.

b) 04 representantes dos trabalhadores de saúde, sendo: 02 titulares e 02 suplentes, eleitos em fóruns próprios com autonomia do segmento.

c) 04 representantes da administração pública e prestadores de serviços, sendo 02 titulares e 02 suplentes indicados pelo segmento.

d) O gerente da Unidade Básica de Saúde, integrará o Conselho Gestor da Unidade, na condição de membro nato, com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercido em caso de empate.

II - As funções dos membros do Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoia de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão não serão remuneradas, sendo seu exercício serviço relevante à população.

III - Substituições

1 - A substituição dos membros titulares ou suplentes sempre que entendido necessário pela parte que representa também processar-se-á nos termos desse artigo.

2 - No caso de ausência ou afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá automaticamente o suplente com direito a voto.

3 - Os membros suplentes quando presentes à reunião, terão assegurado o direito apenas à voz e não a voto.

4 - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, garantida somente uma única recondução, exceto pelos representantes da administração.

5 - Será dispensado, automaticamente, o conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de um ano;

a) para fins previstos no parágrafo anterior não será considerada ausência do titular quando este for substituído na reunião pelo suplente;

b) a perda do mandato será comunicada ao plenário do Conselho Gestor e ao Conselheiro via telefone ou carta, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente:

c) No desligamento do titular, seu suplente o substituirá. Havendo desligamento do suplente, será escolhido pelo segmento um suplente para assumir a vacância da titularidade.

CAPÍTIULO V - DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 5º - O Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão, reunir-se-á na presença da maioria simples de seus membros, considerando-se os suplentes que estiverem substituindo os titulares, desde que a sua designação esteja formalizada.

Art. 6º - O Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão, deliberará por maioria simples dos membros, considerando-se os representantes com direito a voto, devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto e nominalmente.

Art. 7º - O Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão, reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, salvo as reuniões em caráter de urgência;

§ 1º - As reuniões do Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados com restrição de tempo para suas colocações.

§ 2º - As reuniões terão o tempo previsto de 120 minutos de duração, podendo prorrogar-se por decisão do pleno.

§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de 50% mais um dos membros com tolerância de trinta minutos após o horário estabelecido. Ainda não havendo quorum a reunião será cancelada.

§ 4º -Com trinta minutos de atraso, a contar do início da reunião, o (a) conselheiro (a) será considerado (a) faltoso (a) e portanto, não terá direito a voto.

§ 5º - Após cada reunião, será feita nova convocação pela Unidade Básica de Saúde de todos os membros efetivos e suplentes, via telefone e conforme calendário anual aprovado em reunião ordinária.

§ 6º - A pauta da reunião ordinária constará de:

a) Leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior

b) Expediente constando os informes da mesa

c) Informes dos conselheiros

d) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos

e) Deliberações

f) Definição da pauta da reunião seguinte pelo plenário

g) Encerramento

* Os informes não comportam discussão e votação; caso necessário, agendar reuniões específicas;

* Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito dispõe de três minutos, prorrogáveis a critério do plenário.

* Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos itens b e c deste artigo.

* A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas básicos aprovados pela plenária e das indicações dos conselheiros ao final de cada reunião ordinária.

* O plenário poderá decidir qualquer ordem do dia sem prejuízo do disposto no item anterior, e proceder à seleção dos temas obedecidos os seguintes critérios:

a) PERTINÊNCIA (inserções claras nas atribuições legais do conselho);

b) RELEVÂNCIA (inserção nas providências temáticas definidas pelo conselho)

c) TEMPESTIVIDADE (inserção no tempo oportuno e hábil)

d) PRECEDÊNCIA (ordem da entrada da solicitação)

* Cabe ao Coordenador a preparação de cada tema da ordem do dia, com documentos e informações, necessários para deliberação pelo Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde.

* Em todas as atas das reuniões devem constar:

a) relação dos participantes seguida de nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente), e do segmento que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas, em anexo.

b) relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação quando expressamente solicitada por conselheiro (a).

c) das deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata de reunião anterior dos temas a serem incluídos na pauta de reuniões seguintes, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal solicitada.

§ 7º - Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões do respectivo Conselho, o direito de manifestar-se sobre os assuntos em discussão, porém uma vez encaminhado para votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido no seu mérito, na mesma reunião.

§ 8º - Cabe à gerência da respectiva Unidade Básica de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão as medidas administrativas necessárias à efetivação das decisões do Conselho Gestor local.

§ 9º - O coordenador do Conselho Gestor da respectiva Unidade Básica de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão será indicado pelo colegiado.

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES

Aos conselheiros incumbe:

I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor da respectiva Unidade Básica de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhe forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao respectivo Conselho para votação;

IV - Apresentar moções ou proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

V - Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da Unidade Básica de Saúde;

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do respectivo conselho.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 8º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, por solicitação expressa e escrita por qualquer um dos membros, com adesão de 25% dos demais membros do Colegiado Pleno.

Art 9º - As propostas de alteração total ou parcial deste Regimento Interno, deverão ser apreciadas em reunião ordinária do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde e entregues para análise na reunião anterior e aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 10º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho Gestor da respectiva Unidade Básica de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art 11º -Os casos que não são de competência do Conselho Gestor Local serão encaminhados ao Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão para apreciação e deliberação.

Art 12º - O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Coordenador de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão

João Eduardo Charles