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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 55 de 15 de Novembro de 2003

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA ANALISAR PROPOSTAS DE PROJETOS PARA FESTIVIDADES DOS 450 ANOS DA CIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA 55/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 54/SMSP-GAB/2003 que institui o Projeto "SP-450" visando a viabilização dos projetos apresentados por todos aqueles que queiram participar das festividades comemorativas dos 450 anos da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o item II da Portaria nº 54/SMSP-GAB/2003 prevê que os projetos, juntamente com as propostas apresentadas serão analisados por Comissão Especial da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Especial que ficará incumbida da análise e aprovação das propostas e dos projetos apresentados por todos aqueles que queiram participar das festividades comemorativas dos 450 anos da Cidade de São Paulo, intitulado Projeto "SP 450".

II - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Cristina Raffa Volpi Ramos - RF nº 729.362.3.00

Sérgio A. Rodrigues Pereira - RF nº 589.901.0.01

Cecília Sandra Magwitz - RF nº 687.932.2.01

Nancy Salles - RF nº 710.519.0.01

Agenor Francisco Nogueira - RF nº 604.611.8.00

José Francisco Janarelli - RF nº 134.098.1.01

III - A Comissão Especial receberá e analisará as propostas em 05(cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.

IV - As propostas com toda a documentação pertinente, deverão ser protocolizadas na Assessoria Técnica de Assunto Jurídicos da Secretaria Municipal das Subprefeituras, localizada na Rua Líbero Badaró nº 425 - 30º andar - Centro.

V - As propostas deverão estar contidas dentro de envelope lacrado, identificado pelo proponente e encaminhado à Comissão Especial.

VI - A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo e os interessados serão convocados para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação, comparecerem na Secretaria Municipal das Subprefeituras que ficará responsável pela lavratura do Termo de Cooperação.

V - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro indicado.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.