PORTARIA 54/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo completará, em 25 de janeiro de 2004, 450 anos de existência;
CONSIDERANDO que todos os anos o aniversário da Cidade de São Paulo é comemorado pela população que participa intensamente das atividades desenvolvidas em todas as regiões da Cidade;
CONSIDERANDO a singularidade do próximo aniversário da Cidade que merece uma festividade especial que seja lembrada pela população paulistana;
CONSIDERANDO que a Sociedade Civil tem manifestado interesse, através de projetos de variados temas, em colaborar com os festejos comemorativos dos 450 anos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO , ainda, que diversas Cidades do mundo tem manifestado interesse em participar e engrandecer as comemorações dos 450 anos de São Paulo;
CONSIDERANDO a previsão constante do artigo 9º inciso VI e do artigo 83 da Lei nº 13.525 de 28 de fevereiro de 2003 e da Portaria nº 55/SMSP-GAB/2002, alterada pela Portaria nº 053/SMSP/GAB/03;
RESOLVE:
I - Instituir no Município de São Paulo o "Projeto SP-450 " visando a viabilização dos projetos apresentados por todos aqueles que queiram participar das festividades comemorativas deste grande evento a ser celebrado mediante o ora denominado Termo de Cooperação "SP-450".
II - Determinar que os projetos, juntamente com as propostas apresentadas, sejam encaminhados à Secretaria Municipal das Subprefeituras que, através de Comissão Especial, procederá à sua análise e aprovação, respeitando os preceitos contidos na Legislação Municipal.
III - A interessada em celebrar Termo de Cooperação deverá apresentar descrição minuciosa do projeto que pretende realizar, indicando engenheiros e/ou técnicos responsáveis por cada item do projeto, ficando, ainda, responsável por toda sua execução e manutenção, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos, sendo que todos os projetos e suas implantações serão integralmente custeados pelas entidades proponentes, sem nenhum ônus à Municipalidade.
IV - Desde que relacionadas com o objeto do instrumento a ser celebrado, as eventuais despesas provenientes do consumo de água, energia elétrica e demais serviços, serão de exclusiva responsabilidade do COOPERANTE, até o término do prazo fixado no Termo de Cooperação.
V - Caso haja necessidade de interdição de tráfego devido à execução dos serviços, a COOPERANTE deverá informar à Secretaria Municipal das Subprefeituras, que pedirá autorização à CET - Cia. Engenharia de Tráfego, para adoção das devidas providências.
VI - Será de competência do Secretário Municipal das Subprefeituras o deferimento dos projetos propostos, a concessão do ato de autorização e a celebração do Termo de Cooperação.
VII - No caso de haver mais de um interessado pela mesma área, a escolha deverá ser fundamentada, observando os seguintes critérios:
a) a melhor benfeitoria a ser ofertada à Municipalidade;
b) a qualidade do projeto proposto;
c) atestado de capacitação da empresa executora do projeto
IX - Ao término do prazo fixado no Termo de Cooperação, todos os equipamentos deverão ser retirados pela COOPERANTE que ficará responsável pelos danos que possa ter causado aos bens públicos, inclusive áreas verdes, árvores e canteiros em vias e logradouros públicos, ficando sujeito às penalidades legais cabíveis.
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO "PROJETO SP-450" Nº___/SMSP-GAB/03
COOPERANTE: (nome da empresa)
ENDEREÇO DO COOPERANTE:
Tel: Fax:
DO PROCESSO Nº__________________________
A Municipalidade de São Paulo, representada pelo Exmo. Senhor Secretário Municipal das Subprefeituras e o Sr.__________(Cooperante), RG nº_____, visando a comemoração dos 450 anos da Cidade de São Paulo, através do "Projeto SP-450", nos termos da Portaria nº ______/SMSP-GAB/2003, que faz parte integrante deste Termo de Cooperação, têm entre si assente o que segue:
1 - ______________, doravante denominada COOPERANTE, compromete-se a executar, como contrapartida pela área pública utilizada, os serviços de ____________________________________
pelo prazo de__________com término no dia _____________, quando todos os equipamentos utilizados para a execução do projeto deverão ser retirados.
2 - A participação da Municipalidade consistirá em fiscalizar o andamento dos serviços e sua manutenção, bem como promover entendimentos com os órgãos públicos envolvidos, com vistas a viabilizar os serviços propostos.
3 - A Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da COOPERANTE.
4 - As despesas com a execução e manutenção dos serviços tratados no presente Termo de Cooperação, bem como aquelas decorrentes de fornecimento de energia elétrica e água, correrão por conta da COOPERANTE, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo.
5 - A COOPERANTE compromete-se a iniciar os trabalhos imediatamente após a assinatura do Termo de Cooperação, executando os serviços propostos e conservando-os durante todo o prazo de vigência deste Termo.
6 - A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança dos equipamentos instalados, iluminação e decoração, apresentando juntamente com a proposta, a descrição minuciosa do projeto que se propõe a realizar, indicando, se for o caso, os engenheiros responsáveis com as respectivas ART's, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente às pessoas ou à propriedade Municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
7 - A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utiliza-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
8 - A Municipalidade de São Paulo, através de seus Agentes, exercerá permanente fiscalização sobre os referidos serviços, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão parcial ou total do presente Termo de Cooperação.
9 - A COOPERANTE ficará responsável pelo cumprimento integral dos serviços constantes do presente AJUSTE e, em caso de rescisão de sua parte, deverá comunicar sua decisão por escrito à Secretaria Municipal das Subprefeituras, no prazo de 24 horas, ficando sujeito a multa por rescisão, correspondente a até 50(cinqüenta) UFM's.
10 - No caso de rescisão deste Termo, a COOPERANTE deverá retirar todos os equipamentos e desimpedir a área utilizada, no prazo máximo de 24 horas.
11 - Todos os equipamentos e placas indicativas da parceria nos moldes da legislação regente, deverão ser retirados até o dia 30 de janeiro de 2004, respondendo o Cooperante pelos danos causados ao bem público, inclusive áreas verdes, árvores e canteiros em vias e logradouros públicos, com aplicação das penalidades legais cabíveis
12 - A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo de Cooperação, tal como se apresenta, o qual lido e achado conforme segue assinado pelas partes.
São Paulo,
ANTÔNIO DONATO MADORMO
Secretário Municipal das Subprefeituras
Sr._____________
Cooperante.