PORTARIA 53/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 44.015 de 21 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02 à Legislação Municipal em vigor;
RESOLVE:
Alterar os seguintes itens da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02 que passarão a vigorar com a seguinte redação:
I - Item 3 - Além da iniciativa dos particulares, as Subprefeituras poderão iniciar processo, objetivando obter a cooperação para a conservação de áreas públicas indicando a área, os serviços e melhorias pretendidos, observando as disposições desta Portaria e da Legislação Municipal em vigor.
II - O preâmbulo do Anexo I da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02 passa a vigorar com a seguinte redação: "...objetivando a realização de serviços e melhorias urbanas no Município de São Paulo, com base no artigo 9º inciso VI e no artigo 83 da Lei 13.525/2003, têm entre si assente o que segue:"
III - O item 6 do Anexo I da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02 passa a vigora com a seguinte redação: " É permitido à Cooperante colocar no local placa indicativa de sua cooperação, conforme dimensões previstas na Portaria nº 55/SMSP-GAB/02 e modelo encaminhado à Subprefeitura, observadas as disposições contidas na Lei 13.525/2003.
IV - Ficam mantidos todos os demais itens da Portaria 055/SMSP.GAB./02
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.