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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 50 de 5 de Novembro de 2003

LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO P/ COMERCIALIZAR GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP NECESSITA CREDENCIAMENTO NA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO-ANP.

PORTARIA 50/03 - SMSP

DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS ONDE SEJA COMERCIALIZADO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP.

ANTONIO DONATO MADORMO , Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no processo nº 2000-0.109.602-4, fundamentadas nas informações prestadas pela Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo - ANP, através do Ofício nº 2.907/SAB,

RESOLVE:

1- Os processos relativos a pedido de Auto de Licença de Funcionamento para estabelecimentos onde seja comercializado o gás liquefeito de petróleo - GLP deverão, necessariamente, ser instruídos com documento comprobatório do credenciamento da firma requerente junto a empresa distribuidora registrada na Agência Nacional do Petróleo - ANP ou em qualquer outro órgão que venha a substituí-la.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Alterações

P 2/08(SMSP)-REVOGA A PORTARIA