PORTARIA 44/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 43.319, de 09 de junho de 2003, que regulamentou os artigos 41 e seguintes da lei nº 13.525/03, os quais dispõem sobre a exposição de anúncios temporários;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas para uniformidade dos procedimentos das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o interesse da municipalidade de estabelecer regras que tornem as ações fiscais da PMSP cada vez mais eficientes e eficazes;
ESTABELECE:
a) A publicação, pelas Subprefeituras, dos despachos de autorizações dos anúncios temporários deverá, necessariamente, conter:
a.1. Dados da promotora de eventos responsável;
a.2. Dados da patrocinadora;
a.3. Dados do empreendimento/produto;
a.4. Mês de referência;
a.5. Relação dos pacotes (trintídio), com as quantidades e valores em reais;
a.6. Relação dos pacotes (fins de semana), com as quantidades e valores em reais;
a.7. Locais de distribuição de folhetos e/ou de colocação dos cavaletes, "banners", plaquetas bandeiras, estandartes, bicicletas e similares, com nome da via e numeração correspondente.