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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 44 de 3 de Outubro de 2003

NORMAS PARA PUBLICACAO PELAS SUBPREFEITURAS, DOS DESPACHOS DE AUTORIZACOES SOBRE A EXPOSICAO DE ANUNCIOS TEMPORARIOS.

PORTARIA 44/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 43.319, de 09 de junho de 2003, que regulamentou os artigos 41 e seguintes da lei nº 13.525/03, os quais dispõem sobre a exposição de anúncios temporários;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas para uniformidade dos procedimentos das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o interesse da municipalidade de estabelecer regras que tornem as ações fiscais da PMSP cada vez mais eficientes e eficazes;

ESTABELECE:

a) A publicação, pelas Subprefeituras, dos despachos de autorizações dos anúncios temporários deverá, necessariamente, conter:

a.1. Dados da promotora de eventos responsável;

a.2. Dados da patrocinadora;

a.3. Dados do empreendimento/produto;

a.4. Mês de referência;

a.5. Relação dos pacotes (trintídio), com as quantidades e valores em reais;

a.6. Relação dos pacotes (fins de semana), com as quantidades e valores em reais;

a.7. Locais de distribuição de folhetos e/ou de colocação dos cavaletes, "banners", plaquetas bandeiras, estandartes, bicicletas e similares, com nome da via e numeração correspondente.

Alterações

P 48/03(SMSP)-REVOGA A PORTARIA