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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 39 de 11 de Novembro de 2010

DEFINE EM CUMPRIMENTO A P 29/10(SMSP), OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRAO-POP'S CUJA OBSERVANCIA SERA OBRIGATORIA POR PARTE DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 39/10 - ABAST/SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito de atuação das Subprefeituras;

RESOLVE:

I – Definir, em cumprimento ao disposto no item III da Portaria nº 29/10, os Procedimentos Operacionais Padrão – POP’s cuja observância será obrigatória por parte das Subprefeituras, no âmbito das respectivas competências.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexos

Procedimentos Operacionais Padrão – POP’s