CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 34 de 17 de Setembro de 2003

AMBULANTES REGULARES DEVERAO DESMONTAR/REMOVER, DIARIAMENTE, SEUS EQUIPAMENTOS, NO TERMINO DO HORARIO ESTABELECIDO EM SEU TERMO DE PERMISSAO DE USO, PELA RESPECTIVA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 34/03 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o exercício da atividade dos vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO, a necessidade de se executar, com normalidade, os diversos tipos de serviços de manutenção urbana, os quais vêm sendo sensivelmente comprometidos pela permanência dos equipamentos nos locais de trabalho, diuturnamente;

DETERMINA:

1 - Todos os vendedores ambulantes em situação regular deverão desmontar e remover, diariamente, seus equipamentos, no término do horário estabelecido em seu Termo de Permissão de Uso, pela respectiva Subprefeitura;

2 - O horário de funcionamento dos bolsões de comércio ambulante, bem como a necessidade da desmontagem diária do equipamento, serão determinadas por Portaria da respectiva Subprefeitura;

3 - Os vendedores ambulantes que não observarem o fiel cumprimento da determinação terão os seus equipamentos apreendidos;

4 - Caberá às Subprefeituras as ações fiscalizatórias para o cumprimento do disposto nesta Portaria;

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/SIS-GAB/01.