CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 22 de Janeiro de 2003

DELEGA AOS SUBPREFEITOS E AO SUPERINTENDENTE DE USINAS E ASFALTO COMPETENCIAS DECIDIR SOBRE APOSENTADORIA VOLUNTARIA/COMPULSORIA/INVALIDEZ GESTAO DE APOSENTADOS/PEDIDOS DE INSENCAO DE IMPOSTO DE RENDA.

PORTARIA 2/03 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os termos do Decreto 42.718 de 16/12/2002, determina que:

1 - Fica delegada aos Subprefeitos e ao Superintendente de Usinas e Asfalto, no âmbito de sua área de atuação e respeitando a legislação específica, competência para decidir sobre:

a) aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez;

b) gestão de aposentados;

c) pedidos de isenção e imposto de renda, respeitando a legislação federal aplicada à matéria;

2 - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos acolhidos de reconsideração, recurso e revisão, referentes a procedimentos de natureza disciplinar, após o despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados a Subprefeitura na qual esteja o servidor lotado, para a expedição das respectivas portarias;

3 - Em decorrência dos itens "1" e "2" desta Portaria, fica sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos das Subprefeituras em relação aos servidores e aposentados a elas relacionados:

a) preparação dos atos e demais providências pertinentes;

b) gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário da documentação resultante da formalização dos atos;

c) responsabilidade pelo cadastramento dos eventos funcionais no sistema informatizado de recursos humanos;

d) adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.

4 - Para dirimir dúvidas as Subprefeituras poderão dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos de SGP.

5 - As competências de que trata essa Portaria poderão ser internamente delegadas, a critério de cada Subprefeito, ao respectivo Chefe de Gabinete.

6 - Essa Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.