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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 15 de 16 de Abril de 2003

RECOMENDA A CONFECCAO DO TERMO DE PERMISSAO DE USO PARA AMBULANTES, DOS CARTOES DE IDENTIFICACAO DO PERMISSIONARIO E DE SEU AUXILIAR.

PORTARIA 15/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as competências conferidas a esta Secretaria pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, em especial aquela consignada no inciso II do artigo 10 desse Diploma Legal de acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;

Considerando que é dever da Municipalidade padronizar procedimentos que visem aumentar o grau de eficiência, eficácia, organização e transparência das ações fiscalizatórias junto ao comércio ambulante;

RESOLVE:

I - Recomendar a confecção do Termo de Permissão de Uso para o comércio ambulante, dos cartões de identificação do permissionário e de seu auxiliar, conforme modelo anexo a esta Portaria.

II - A numeração do Termo de Permissão de uso deverá seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1467/SAR/98.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.