PORTARIA 15/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as competências conferidas a esta Secretaria pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, em especial aquela consignada no inciso II do artigo 10 desse Diploma Legal de acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
Considerando que é dever da Municipalidade padronizar procedimentos que visem aumentar o grau de eficiência, eficácia, organização e transparência das ações fiscalizatórias junto ao comércio ambulante;
RESOLVE:
I - Recomendar a confecção do Termo de Permissão de Uso para o comércio ambulante, dos cartões de identificação do permissionário e de seu auxiliar, conforme modelo anexo a esta Portaria.
II - A numeração do Termo de Permissão de uso deverá seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1467/SAR/98.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.