PORTARIA 14/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras , no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSDIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal padronizar procedimentos visando aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias junto ao comércio ambulante;
CONSIDERANDO as competências conferidas a esta Secretaria pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, em especial aquela consignada no inciso II do artigo 10 desse Diploma Legal de acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
CONSIDERANDO que nenhum servidor, que atue no controle e fiscalização do comércio ambulante, poderá exercer suas funções sem estar devidamente identificado e credenciado pela autoridade competente;
RESOLVE:
I - Padronizar em todo Município de São Paulo a forma de identificação e credenciamento dos servidores que atuam na organização e fiscalização do comércio ambulante.
II - A identificação se fará através de colete e o credenciamento através de crachá, que deverão ser confeccionados, pelas Subprefeituras, conforme modelos anexos.
III - Nos casos de servidores contratados, após o término ou recisão do contrato, os coletes e os crachás deverão ser recolhidos pelos responsáveis das unidades onde os mesmos prestaram serviços.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS:IMAGEM DO CRACHA VIDE DOM 02/04/03 P.6