CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 4 de 1 de Fevereiro de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 01/02/2017
Data de publicação 02/02/2017
Ementa

Fica terminantemente proibida a comercialização de alimentos e bebidas, no evento “Carnaval de Rua 2017”, por pessoas não cadastradas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/02/2017 , p. 1
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR

Palavras-chave

ALIMENTO

AUTORIZAÇÃO

BEBIDA ALCÓOLICA

CADASTRO

CARNAVAL

CARNAVAL DE RUA

COMÉRCIO

COMIDA DE RUA

PROIBIÇÃO