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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 18 de 3 de Maio de 2017

Estabelecer que as futuras alterações do programa em relação à Avenida Paulista deverão ser promovidas pela Prefeitura Regional da Sé.

PORTARIA 18/SMPR/2017

BRUNO COVAS, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 57.086/16, que institui o Programa Ruas Abertas, viabilizando a restrição à circulação de veículos aos domingos e feriados, em vias previamente determinadas, para o uso recreativo, esportivo e cultural;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto acima referido, que atribui a esta Secretaria a edição de normas complementares para a execução do programa, bem como o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto 57.576/17, que atribui a esta Pasta a coordenação técnica e operacional das Prefeituras Regionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que as futuras alterações do programa em relação à Avenida Paulista deverão ser promovidas pela Prefeitura Regional da Sé, no exercício da competência prevista no art. 3º do Decreto 57.086/16, sem prejuízo da atividade normativa complementar desta Secretaria.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo