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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 16 de 25 de Abril de 2017

Regras de compromisso de respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade para estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que possuem pedidos pendentes de concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço.

PORTARIA 16/SMPR/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse público na preservação e promoção do sossego público, bem como o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VI, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que vincula as Prefeituras Regionais, operacional e tecnicamente, à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que permite o uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 e 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que tratam, respectivamente, da concessão de Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inc. I, do Decreto Municipal n° 51.714, de 13 de agosto de 2010, que permite que o Prefeito e seus auxiliares diretos referidos no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determinem a movimentação, em caráter preferencial, no interesse público, e de urgência, dos processos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que possuem pedidos pendentes de concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço compareçam às Prefeituras Regionais para celebrar compromisso, cujo modelo consta no Anexo I desta Portaria, visando à preservação e promoção do sossego público, através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.

§ 1º - A celebração do compromisso de que trata o “caput” deste artigo conferirá ao interessado preferência na movimentação de seus processos administrativos relativos à concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço.

§ 2º - Caso o interessado descumpra o compromisso celebrado, a preferência prevista no parágrafo anterior será revogada.

Art. 2° - Os compromissários mencionados no artigo anterior poderão se valer do emblema “Bar Legal” na parte interna dos seus estabelecimentos, conforme modelo constante no Anexo II.

§ 1º – Os estabelecimentos devidamente licenciados que comercializem bebidas alcoólicas e que não tenham pedidos pendentes de permissão para uso do passeio público fronteiriço, poderão fazer uso do emblema de que trata o “caput” deste artigo, desde que celebrem o compromisso constante no Anexo I desta Portaria.

§ 2º - Caso o estabelecimento descumpra o compromisso celebrado, o compromissário perderá o direito de utilizar o emblema mencionado no “caput” deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - “COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E DE PROMOÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO”

Pelo presente termo, o estabelecimento _________________, CNPJ _________________, localizado na __________________________ devidamente representado por __________________, CPF_________________, cédula de identidade RG___________________, compromete-se, de forma irrevogável e irretratável, no exercício da respectiva atividade comercial, a preservar e promover o sossego público através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.

Declara estar ciente de que, caso descumpra o presente compromisso, a preferência de que trata o art. 1º da Portaria ____/SMPR/2017 será revogada, bem como perderá o direito de utilizar o emblema previsto no art. 2º da referida Portaria.

São Paulo, ______ de __________ de 2017.

__________________________________________

(Nome, firma ou razão social)

(CPF/CNPJ)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo