Regras de compromisso de respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade para estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que possuem pedidos pendentes de concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço.
PORTARIA 16/SMPR/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o interesse público na preservação e promoção do sossego público, bem como o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VI, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que vincula as Prefeituras Regionais, operacional e tecnicamente, à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que permite o uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 e 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que tratam, respectivamente, da concessão de Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inc. I, do Decreto Municipal n° 51.714, de 13 de agosto de 2010, que permite que o Prefeito e seus auxiliares diretos referidos no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determinem a movimentação, em caráter preferencial, no interesse público, e de urgência, dos processos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que possuem pedidos pendentes de concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço compareçam às Prefeituras Regionais para celebrar compromisso, cujo modelo consta no Anexo I desta Portaria, visando à preservação e promoção do sossego público, através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.
§ 1º - A celebração do compromisso de que trata o “caput” deste artigo conferirá ao interessado preferência na movimentação de seus processos administrativos relativos à concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço.
§ 2º - Caso o interessado descumpra o compromisso celebrado, a preferência prevista no parágrafo anterior será revogada.
Art. 2° - Os compromissários mencionados no artigo anterior poderão se valer do emblema “Bar Legal” na parte interna dos seus estabelecimentos, conforme modelo constante no Anexo II.
§ 1º – Os estabelecimentos devidamente licenciados que comercializem bebidas alcoólicas e que não tenham pedidos pendentes de permissão para uso do passeio público fronteiriço, poderão fazer uso do emblema de que trata o “caput” deste artigo, desde que celebrem o compromisso constante no Anexo I desta Portaria.
§ 2º - Caso o estabelecimento descumpra o compromisso celebrado, o compromissário perderá o direito de utilizar o emblema mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - “COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E DE PROMOÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO”
Pelo presente termo, o estabelecimento _________________, CNPJ _________________, localizado na __________________________ devidamente representado por __________________, CPF_________________, cédula de identidade RG___________________, compromete-se, de forma irrevogável e irretratável, no exercício da respectiva atividade comercial, a preservar e promover o sossego público através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.
Declara estar ciente de que, caso descumpra o presente compromisso, a preferência de que trata o art. 1º da Portaria ____/SMPR/2017 será revogada, bem como perderá o direito de utilizar o emblema previsto no art. 2º da referida Portaria.
São Paulo, ______ de __________ de 2017.
__________________________________________
(Nome, firma ou razão social)
(CPF/CNPJ)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo