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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL - CIDADE ADEMAR - /PR/AD Nº 3 de 16 de Janeiro de 2017

Determina que todos os processos iniciados a partir da data da publicação desta, sejam autuados através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

PORTARIA SMPR/PR/AD Nº 3/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,

Considerando o disposto no Decreto 55.838/2015, bem como, na Portaria 061/SGM/2015 e Portaria 001/SGM/2016, com suas alterações, que tratam da obrigatoriedade de adoção dos Processos Eletrônicos – Sistema Eletrônico de Informações - SEI, inclusive para processos em andamento. Resolve?

I - Determinar que todos os processos iniciados a partir da data da publicação desta, sejam autuados através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

II - Processos físicos em andamento, que tenham por objeto obrigações continuadas ou atos administrativos que se prolonguem no tempo e necessariamente tenham que contar com atos administrativos subsequentes, devem ser digitalizados imediatamente, com a criação de um Processo Eletrônico no SEI, para que tenha continuidade.

a) Caso o Processo Administrativo demande atos administrativos de imediato ou iminentes, como por exemplo, emissão de Nota de Empenho para o exercício 2017, a digitalização deverá ocorrer logo após o Ato, caso a transposição ainda não tenha ocorrido.

III - A competência para as digitalizações será do fiscal do contrato, nos casos de Processos que tratam de contratos de execução continuada. Nos demais casos, será da unidade que solicitou a autuação do Processo.

a) O responsável pela digitalização deverá contar com o apoio técnico, e recursos humanos indicados pela Supervisão correspondente e Coordenadoria a que pertence.

IV - A digitalização deve ser individualizada prioritariamente, por documento/ato administrativo, com a respectiva nominação deste no sistema SEI para imediata identificação.

a) A digitalização individualizada e respectiva nominação será obrigatória para Editais, Termos de Contrato, Notas de Reserva, Notas de Empenho, Pareceres Jurídicos, Despachos, entre outros relevantes.

b) O Processo Administrativo deverá permanecer sob custódia da Supervisão competente enquanto o Contrato estiver em vigência.

V - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo