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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 89 de 24 de Outubro de 2003

INSERCAO DE DADOS NO SISTEMA NOVOSEO P/ CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DA DESPESA.

PORTARIA 89/03 - PMAT/SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que com a implantação do Sistema NovoSeo faz-se necessário um constante aprimoramento do gerenciamento de informações,

CONSIDERANDO que esse aprimoramento traz significativas melhorias quanto à aplicação dos recursos financeiros desta Municipalidade,

CONSIDERANDO , ainda, que compete às diversas Unidades Orçamentárias desta Prefeitura a liquidação da despesa e a conseqüente inserção de dados no Sistema NovoSeo, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa,

RESOLVE:

1- O Sistema NovoSeo considerará a data de processamento da liquidação, acrescida de 10 (dez) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subseqüente pagamento da despesa.

2- Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no item 1 e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.

3- Os casos excepcionais serão fixados, motivadamente, por Ordem Interna desta Secretaria, que, inclusive, disciplinará seus pagamentos e datas de processamento.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 55/05(SF)-REVOGA A PORTARIA