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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 98 de 28 de Novembro de 2003

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA DEZEMBRO/03 - 1,598%.

PORTARIA 098/2003 - SF - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95306

3 2,90661

4 3,84517

5 4,76896

6 5,67822

7 6,57318

8 7,45407

9 8,32110

10 9,17449

11 10,01446

12 10,84121

13 11,65497

14 12,45592

15 13,24428

16 14,02023

17 14,78399

18 15,53573

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 98/03 - SF

REPUBLICAÇÃO

(TEXTO))- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95306

3 2,90661

4 3,84517

5 4,76896

6 5,67822

7 6,57318

8 7,45407

9 8,32110

10 9,17449

11 10,01446

12 10,84121

13 11,65497

14 12,45592

15 13,24428

16 14,02023

17 14,78399

18 15,53573

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo