TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA DEZEMBRO/03 - 1,598%.
PORTARIA 098/2003 - SF - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95306
3 2,90661
4 3,84517
5 4,76896
6 5,67822
7 6,57318
8 7,45407
9 8,32110
10 9,17449
11 10,01446
12 10,84121
13 11,65497
14 12,45592
15 13,24428
16 14,02023
17 14,78399
18 15,53573
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 98/03 - SF
REPUBLICAÇÃO
(TEXTO))- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95306
3 2,90661
4 3,84517
5 4,76896
6 5,67822
7 6,57318
8 7,45407
9 8,32110
10 9,17449
11 10,01446
12 10,84121
13 11,65497
14 12,45592
15 13,24428
16 14,02023
17 14,78399
18 15,53573
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo