INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS - R$573.214,11 - NOVEMBRO/03.
PORTARIA 94/03 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em novembro é de R$573.214,11.
Assim distribuídos:
R$ 573.214,11 * 51,00% = R$ 291.437,51 - Administração Direta
R$ 573.214,11 * 21,00% = R$ 120.761,40 - Autarquias
R$ 573.214,11 * 28,00% = R$ 161.015,20 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% * R$161.015,20 = R$ 31.832,70
CET 4,54% * R$161.015,20 = R$ 7.310,09
SPTRANS 65,51% * R$161.015,20 = R$ 105.481,06
PRODAM 6,91% * R$161.015,20 = R$ 11.126,15
EMURB 3,27% * R$161.015,20 = R$ 5.265,20
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo