INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO-IPCA, JANEIRO A NOVEMBRO/04 - 6,68%.
PORTARIA 92/04 - SF
Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.105 , de 29 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que os valores, que na legislação vigente, estão fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, devem ser atualizados pela variação do IPCA acumulada no exercício anterior;
CONSIDERANDO , ainda, que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do mês de dezembro de 2004 será divulgada no decorrer do mês de janeiro de 2004;
R E S O L V E:
1. A variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2004 é de 6,68%.
2. Para o mês de janeiro de 2004, excepcionalmente, as importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidas em reais, observando-se a equivalência de R$ 1,5932 (um real e cinco mil novecentos e trinta e dois milionésimos de centavos) para cada UFIR.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SF 92/04 - SF
REPUBLICAÇÃO
Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.105 , de 29 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que os valores, que na legislação vigente, estão fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, devem ser atualizados pela variação do IPCA acumulada no exercício anterior;
CONSIDERANDO , ainda, que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do mês de dezembro de 2004 será divulgada no decorrer do mês de janeiro de 2005;
R E S O L V E:
1. A variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2004 é de 6,68%.
2. Para o mês de janeiro de 2005, excepcionalmente, as importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidas em reais, observando-se a equivalência de R$ 1,5932 (um real e cinco mil novecentos e trinta e dois milionésimos de centavos) para cada UFIR.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo