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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 9 de 16 de Janeiro de 2003

CONT 2, PROCESSARA OS DOCUMENTOS CONTABEIS DO EXERCICIO DE 2003 E DE RESTOSA PAGAR ATE ULTERIOR DELIBERACAO.

PORTARIA 9/03 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a implantação do Sistema NovoSEO em janeiro de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento total dessa implantação, bem como os

princípios básicos de segurança e planejamento nesse processo,

RESOLVE:

1. O Departamento da Contadoria, através da Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias -CONT 2, processará os documentos contábeis do exercício de 2003 e de Restos a Pagar até ulterior deliberação.

2. As Unidades Orçamentárias deverão encaminhar ao Protocolo de CONT G, em 2 vias, planilhas, conforme modelos anexos, devidamente conferidas na íntegra, sendo obrigatória a assinatura e identificação do responsável pela área contábil da U.O. e facultada a assinatura do seu Titular, acompanhadas do Protocolo de Entrega dos Formulários do SEO, formulário SF-042.

3. As Unidades Orçamentárias deverão observar ainda, as seguintes instruções:

3.1. não deverão ser encaminhados processos;

3.2. o horário para recepção dos documentos será das 9 à 15 horas;

3.3. quando a despesa utilizar recursos financeiros de outras fontes indicar o número da conta corrente específica que deverá ser onerada no corpo das planilhas.

4. Serão emitidos e entregues às Unidades Orçamentárias, os anexos de empenho e o Relatório dos Documentos Processados por CONT 2, mediante apresentação da 3ª via do Protocolo de Entrega dos Formulários do SEO, formulário SF-042.

5. Cabe às Unidades Orçamentárias a responsabilidade da solicitação à AGO de cotas orçamentárias para o processamento dos documentos por CONT 2.

6. As dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria e os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, através do Disk NovoSEO, Telefones: 227-8871/8530/5895/8397.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SF nº 003/2003.

TABELAS - QUADROS DOM 170103,P.10

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 20/03(SF)-REVOGA A PORTARIA